Foi publicada, no dia 7 de janeiro, a lei 25.684, com o objetivo de reforçar os direitos dos consumidores ao impedir práticas comerciais que obriguem o fornecimento de dados pessoais para efetivar compras ou contratar serviços.
A norma veda a qualquer estabelecimento comercial ou de serviços condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, ressalvando apenas as situações em que essa exigência seja obrigatória por força de lei.
A nova lei impacta diretamente práticas corriqueiras de mercado, tais como a exigência de CPF, e-mail ou telefone para concluir uma compra ou serviço, quando não houver previsão legal.
Durante a sua tramitação, os parlamentares destacaram que a legislação está em consonância com a legislação federal, notadamente com a lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), ao reforçar, no âmbito das relações de consumo, os princípios da necessidade, da finalidade e da minimização do tratamento de dados pessoais.
Para atender à nova legislação, recomenda-se que os estabelecimentos e prestadores de serviços com pontos de venda em Minas Gerais:
- Revisem processos de cadastro no ponto de venda, eliminando exigências de dados pessoais desnecessárias para a conclusão da compra ou serviço;
- Capacitem equipes de atendimento e caixas para não exigir dados pessoais sem respaldo legal;
- Adequem sistemas e formulários eletrônicos ou físicos para garantir que consumidores não sejam impedidos de concluir compras por negativa em fornecer dados pessoais sem previsão legal;
- Atualizem políticas internas de coleta e tratamento de dados, alinhando-as à nova lei mineira;
O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – art. 56, que podem incluir advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividades e outras penalidades aplicáveis conforme a gravidade e a reincidência da infração.
Além disso, práticas abusivas relacionadas à coleta de dados podem gerar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e potenciais ações judiciais por danos materiais ou morais, especialmente se houver violação à privacidade ou utilização indevida de dados pessoais.