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Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

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Foi publicado a Portaria MTE 765/2025 que prorroga o início da vigência da nova redação da NR-1 até 25 de maio de 2026. As empresas brasileiras terão que incluir a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),  de acordo com exigência que decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 27 de agosto de 2024.

De acordo com a nova redação do item 1.5.3.1.4 da NR-1, “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

A NR-1 amplia assim o conceito de risco ocupacional para inserir fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores como estresse, ansiedade, depressão, por exemplo, os quais devem ser identificados e gerenciados, o que impõe a necessidade de uma avaliação periódica e na implementação de estratégias para preveni-los como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e aumentar a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos empregados.

As empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades.

Akira Fabrin

Priscila Brezolin

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