O município do Rio de Janeiro acaba de dar um passo importante na modernização da gestão de contratos públicos. Com a publicação da Lei Complementar 285/25, foi regulamentado o uso dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Boards) nos contratos administrativos municipais.
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A nova norma carioca se inspira na Lei de Licitações, bem como em legislações de outros entes federativos como São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e Rio Grande do Sul, consolidando uma tendência nacional de adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos em contratos públicos.
Ao prever um mecanismo técnico e célere para prevenir e resolver conflitos durante a execução dos contratos, a norma representa importante avanço na gestão contratual pública, evitando paralisações e garantindo a continuidade das obras.
Projetos de grande impacto são os mais beneficiados por este instrumento já que assegura mais eficiência, previsibilidade e estabilidade na execução de empreendimentos públicos.
Planejamento estadual e federal
Apesar dos avanços municipais no Rio de Janeiro e da previsão dos Dispute Boards na nova Lei de Licitações, o estado do Rio de Janeiro ainda não possui legislação específica sobre o mecanismo. No plano federal, também não há uma lei própria, embora esteja em tramitação o projeto de lei 2421/2021, que visa regulamentar o uso de DBs em contratos administrativos continuados da União.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceu a utilidade dos DBs e, atualmente, passa a indicar o uso em determinados casos, tais como “majorar as chances tanto de uma proposta mais vantajosa, quanto de uma execução contratual mais eficaz”