Na noite de terça-feira (2), o Senado Federal analisou e votou duas propostas legislativas de grande impacto fiscal: a PEC dos Precatórios e o PL do Devedor Contumaz.
PEC dos Precatórios altera política de pagamento
A PEC 66/2023, conhecida como PEC dos Precatórios, foi votada e aprovada pelos senadores. A proposta modifica o texto constitucional para permitir que, a partir de 2026, os valores definidos nos orçamentos nas esferas municipal, distrital, estadual e federal possam ser limitados a um percentual do valor total para pagamento de precatórios a cidadãos e empresas que têm decisão judicial favorável.
O prazo de quitação de débitos com o INSS foi expandido para até 25 anos. O índice de correção passará a ser o IPCA somado a 2% de juros ao ano, podendo-se utilizar a Selic caso o novo índice seja maior que ela.
Na prática, a limitação do orçamento dos entes da federação para o pagamento dos precatórios como despesa primária dará fôlego ao caixa público, com foco em manter o teto de gastos, mas poderá aumentar a fila de pagamentos.
Projeto aprovado prevê penalidades para devedor contumaz
O PLP 125/2022, conhecido como o PL do Devedor Contumaz, cria o Código de Defesa dos Contribuintes. Um dos pontos que mais chamam atenção no texto aprovado é o tratamento dado aos contribuintes que, no entendimento dos parlamentares, deixam de quitar as obrigações tributárias de forma reiterada e não apresentam justificativas junto à Receita Federal, o devedor contumaz.
O texto diferencia o devedor contumaz daquele que está em situação de inadimplência, caracterizando o devedor como aquele que utiliza a inadimplência como estratégia empresarial. Para esse contribuinte estão previstas penalidades como:
- Vedado o acesso a benefícios fiscais;
- Ficam impedidos de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública;
- Não ter reconhecida a recuperação judicial.
Para os demais contribuintes, a redação aprovada prevê normatização dos procedimentos administrativos e possíveis benesses ao bom pagador, como regras flexíveis para garantias, canais de atendimento simplificados ou prioridade no atendimento de suas demandas.
O texto segue para a Câmara.


