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Decisão do Supremo britânico redefine critérios de patenteabilidade para IA

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O Supremo Tribunal do Reino Unido decidiu que redes neurais artificiais e sistemas de inteligência artificial podem ser objeto de proteção patentária no Reino Unido, desde que atendam aos requisitos legais aplicáveis às invenções técnicas. A decisão representa alteração relevante na interpretação anteriormente predominante, que impunha limitações significativas à patenteabilidade de tecnologias baseadas em IA.

O entendimento firmado pela Corte afasta a exclusão automática de sistemas de inteligência artificial do regime de patentes. De acordo com a decisão, tais tecnologias devem ser analisadas sob os critérios tradicionais do direito patentário, especialmente quanto à existência de contribuição técnica, bem como ao cumprimento dos requisitos de novidade e atividade inventiva. Assim, a natureza baseada em software ou aprendizado de máquina não constitui, por si só, impedimento à proteção.

A Corte reconheceu que determinados sistemas de IA podem configurar soluções técnicas aptas a resolver problemas de maneira estruturada, enquadrando-se na categoria de invenções suscetíveis de proteção. O exame, contudo, permanece dependente da análise concreta do pedido, com verificação do conteúdo técnico efetivamente reivindicado.

A orientação adotada aproxima o posicionamento do Reino Unido da prática já consolidada no âmbito do Escritório Europeu de Patentes, que admite a concessão de patentes relacionadas à inteligência artificial quando demonstrada contribuição técnica suficiente. A convergência interpretativa reduz divergências entre jurisdições europeias e confere maior uniformidade ao tratamento de pedidos envolvendo aprendizado de máquina e sistemas inteligentes.

Especialistas indicam que o precedente tem potencial para impactar o volume de depósitos de patentes relacionados à IA, especialmente em setores que utilizam redes neurais artificiais como parte central de suas soluções tecnológicas. Ao mesmo tempo, a decisão ressalta que a possibilidade de patenteamento não é automática. Nem toda aplicação de inteligência artificial será considerada patenteável, sendo indispensável o atendimento rigoroso aos requisitos legais vigentes.

O julgamento ocorre em um cenário de expansão acelerada de tecnologias baseadas em aprendizado de máquina e sistemas inteligentes, cujas aplicações se estendem a diversos setores econômicos. A decisão explicita que tais tecnologias não estão excluídas do regime patentário britânico, podendo ser protegidas quando configurarem solução técnica e apresentarem contribuição técnica demonstrável, permanecendo indispensável a análise individualizada de cada pedido à luz dos requisitos legais aplicáveis.

Vanessa Lima Nascimento

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