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CRI e CRA: confira as mudanças de tributação após MP do governo 

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tributação de títulos isentos, incluindo os CRI, CRA, LCI, LCA, CPRF

Em continuação às mudanças da reforma tributária, combinada com o aumento do Imposto sobre Operações financeiras (IOF), o governo emitiu ontem (11) uma medida provisória a respeito da tributação de títulos isentos, incluindo os CRI, CRA, LCI, LCA, CPRF, dentre outros. 

Leia também: Governo amplia tributação com MP e revisa alíquotas do IOF em decreto

O pacote exclui, de forma geral, a isenção desses títulos, atribuindo a incidência de 5% sobre os rendimentos obtidos a partir de 2026. Se mantêm isentos apenas aqueles emitidos até 31 de dezembro de 2025, o que deve gerar uma corrida por emissões no mercado.  

Ficou ressalvado, porém, que eventual alteração do vencimento do título após o início do ano pode ensejar a incidência da tributação prevista. 

A medida provisória entrou em vigor em 11 de junho de 2025, mas seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. A MP ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se converter definitivamente em lei. 

Claudia Freitas

Lucas Moreira Gonçalves

Walter Fritzke

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