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Crédito acumulado de ICMS/SP: Sefaz altera regras para o e-CredAc Simplificado

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Seguindo a agenda de alterações relativas ao e-CredAc , a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo apresentou novas regras de apuração do crédito acumulado de ICMS gerado a partir das operações mencionadas no artigo 71 do RICMS/SP , consideradas na Metodologia Simplificada ( Portaria CAT 207/2009 ), a partir de 1º de janeiro de 2026 .

Leia também : STJ define novos repetitivos sobre créditos judiciais e equiparação da NF-e à GIA/ICMS

As principais mudanças envolvem as variações “Entradas”, “Saídas” e “Percentual Médio de Crédito (PMC)”. São elas:

  • Substituição da utilização do GIA para a EFD ICMS IPI como fonte de dados para o cálculo;
  • Atualização dos CFOP a serem usados ​​na purificação das variáveis;
  • O valor que compõe as variáveis ​​”Entradas” e “Saídas” passa a ser exclusivamente o valor contábil .

 

A contratação de uma equipe técnica especializada em crédito acumulado é essencial para garantir o pleno aproveitamento dos créditos disponíveis , evitando perdas significativas decorrentes da não observância de mudanças na legislação ou de falhas em procedimentos técnicos . Contar com profissionais capacitados permite uma atuação preventiva e assertiva, garantindo conformidade e maximizando os benefícios à companhia.

 

Henrique Ribeiro, gerente de Tax.
Brendo Alfredo, consultor de Tax.

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