A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, na noite desta quarta-feira (25/06), em votação simbólica nos respectivos plenários, o texto substitutivo do PDL 314/2025, apresentado pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que susta os decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, e restabeleceu a redação do decreto 6.306/2007.
Com a decisão do Congresso, os decretos editados em 22 de maio e 11 de junho perdem a eficácia imediatamente.
Vale lembrar que, diante da má repercussão do primeiro decreto, o governo recalibrou as alíquotas em pontos específicos, que agora voltam ao patamar anterior às elevações:
- Risco Sacado: volta a não ter incidência de IOF;
- Crédito para empresas: volta a ter alíquota fixa de 0,38% além da alíquota diária de 0,0041% (até 1,88% ao ano);
- Cartão de crédito internacional: volta a ter alíquota de 3,38%, em redução escalonada até 2029;
- Compra de moeda: volta a ter alíquota de 1,1%;
- VGBL: volta a ser isento;
Importante destacar que a votação do PDL 314/2025 tem efeitos apenas sobre os decretos do Poder Executivo já citados, não se aplicando sobre a MP 1.303/2025, enviada na mesma ocasião ao Congresso Nacional, que possui rito próprio na Constituição.


