CINCO FATOS QUE TODA EMPRESA DEVE SABER SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA ANPD

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Públicada em: sexta-feira, janeiro 28, 2022

Instituído em 2006, o Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado em 28 de janeiro. Neste ano de 2022, há uma série de novidades na área com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em vigor e com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão estabeleceu um regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador, que determina regras e metodologias a serem usadas pela ANPD para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.

Nesta data, que busca promover a conscientização sobre o uso de dados, nossa equipe separou tópicos importantes que você precisa saber sobre a fiscalização da ANPD.

5 fatos sobre a fiscalização da ANPD que você precisa saber:

  1. Penalidades retroativas: segundo a ANPD, as infrações à LGPD ocorridas desde agosto de 2021 poderão ser objeto de penalidades, inclusive as sanções pecuniárias como a multa por infração, que pode chegar a 2% do faturamento ou até R$ 50 milhões;
  2. Processo Administrativo: a aplicação de sanções será conduzida por processo administrativo dividido nas seguintes fases: procedimento preparatório; instauração e instrução; decisão; e recurso, cumprimento e revisão;
  3. Auditorias: no exercício do poder fiscalização, a ANPD pode realizar ou determinar a realização de auditoria nas empresas, além de requisitar cópias de documentos, físicos ou digitais, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais. É importante ter evidências da execução e continuação da adequação à LGPD;
  4. Sigilo nas investigações: as auditorias realizadas pela ANPD poderão ser acompanhadas por representantes da empresa, exceto, nas situações em que o acompanhamento presencial ou até comunicação prévia seja incompatível com a auditoria ou com o sigilo necessário para sua eficácia;
  5. Para além das multas: a fiscalização da ANPD pode não resultar em penalidades pecuniárias, mas em ações ou atividades preventivas, como divulgação de informações aos titulares ou mercado; execução de plano de conformidade, ajustes de práticas internas etc.

Bônus: Fique ligado nas ações da ANPD. A Autoridade estabeleceu que regulamentará o atendimento aos direitos dos titulares, atuações do Encarregado e a transferência internacional de Dados Pessoais no 1º semestre de 2022!

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