Em votação unânime, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (1º) o texto do relator, deputado Arthur Lira, do projeto de lei que trata da isenção do imposto de renda (IR) para quem ganha até R$5 mil mensais. Como compensação, o PL 1.087/2025 trouxe a taxação para rendas acima de R$50 mil por mês, ou R$600 mil por ano.
Em relação ao texto votado na Comissão Especial, não houve modificações significativas. Das 99 emendas apresentadas, apenas três foram acatadas.
- Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, quando a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente para tal deliberação — desde que o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028 —, não serão tributados pelo imposto de renda;
- Rendimentos de FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura) ficam fora do imposto mínimo;
- Serão feitos repasses trimestrais de forma a compensar estados e municípios que percam arrecadação, além da possibilidade de utilizar para diminuição da alíquota da CBS;
- Titulares de cartórios que fazem repassem obrigatórios, definidos por determinação do CNJ, terão esses valores excluídos da tributação.
Houve intenso debate a respeito da atualização das faixas de isenção pelo IPCA, a previsão chegou a constar em um segundo relatório que acatava as emendas, mas o relator informou ser um erro material e retirou a previsão.
O texto final manteve o escopo inicial já esboçado na Comissão Especial:
- Rendimentos de até R$ 5 mil/mês estão isentos;
- Escalonamento da incidência do IR até R$ 7.350/mês;
- Tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês;
- Tributação progressiva para rendimentos maiores que R$ 600 mil/ano.
Agora, o texto será enviado para o Senado Federal, onde será debatido e, em última etapa, volta à Câmara antes de ser enviado para a sanção presidencial.


