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Câmara aprova PLP 108/24 e Reforma Tributária entra em vigor em janeiro

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Na noite desta terça-feira (16), a Câmara dos Deputados votou em último turno o PLP 108/24, segundo projeto de lei enviado pelo Executivo para regulamentar a Reforma Tributária, que terá início em janeiro de 2026.

A votação de hoje se concentrou no debate dos destaques feitos após a votação de segunda-feira (15), que aprovou o mérito do texto. O conteúdo aprovado pelos deputados tem como base o substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara, deputado Mauro Benevides.

Foi acatado o destaque a respeito da isenção de alíquota do IBS/CBS para o rol de medicamentos por natureza de tratamento, na forma do texto do Senado, suprimindo a previsão em lista por meio de Anexo à lei, proposto pela Câmara. Também foi acatado o destaque que favorece uma tributação menor às SAFs.

O debate principal girou sobre o limitador de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O destaque foi rejeitado e o teto foi retirado.

Confira os pontos consolidados do relatório apreciado na Câmara em votação final:

  1. Concessão de créditos relativos a vale-transporte, de vale-refeição e vale-alimentação, sem mencionar previsão em acordo ou convenção coletiva;
  2. Retirada do art. 37-A do CTN que previa a possibilidade de cobrança do ITBI “na formalização do respectivo título translativo, assim considerados a escritura pública ou documento equivalente passível de ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis”;
  3. Previsão de alíquota zero para medicamentos no rol do art. 146 da LC 214/25, colocando fim à lista de medicamentos específicos;
  4. Tributação de programas de fidelização seguem com o seguinte texto: “inclusive aos programas de fidelidade próprios em que os pontos sejam utilizados como contraprestação no fornecimento de bens e serviços pelo próprio emissor dos pontos, hipótese em que os pontos utilizados como contraprestação serão deduzidos da base de cálculo tendo por base o valor considerado na fixação da base de cálculo do IBS e da CBS na operação”;
  5. Fim da previsão de emissão de um único documento fiscal por município, demanda que afeta diretamente os contribuintes dos setores de streaming e serviços por aplicativo;
  6. O cálculo do ITCMD quanto às quotas ou ações de emissão de pessoas jurídicas, ou no caso de empresário individual, respeitará ao cálculo de mercado ou de balcão da bolsa de valores;
  7. Quanto à homologação dos créditos de ICMS, o período sem resposta da administração tributária que enseje homologação tácita não impedirá a apuração e o lançamento de valores;
  8. Retorno da penalidade à plataforma digital, de forma solidária aos fornecedores, que não emitir o documento fiscal eletrônico;
  9. Nas operações de execução continuada ou fracionada não será mais considerado fato gerador a emissão da fatura que corresponda ao fornecimento;
  10. Excluído o teto de 2% de Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  11. Retirada do tratamento dado ao Simples Nacional quanto ao ano calendário de 2027;
  12. As atividades de fiscalização do Comitê Gestor do IBS serão exercidas por “autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”;
  13. Será considerada autoridade fiscal o “servidor ocupante de cargo efetivo de carreira específica, instituída em lei, dotado da competência cumulativa para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias e para constituir o crédito tributário”;
  14. Para composição do Comitê Gestor do IBS será exigida comprovação do mínimo de 10 anos de “cargo efetivo de autoridade fiscal” na administração tributária de estado ou município;
  15. As Câmaras de Julgamento do Comitê Gestor do IBS serão compostas por procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou por “autoridade fiscal dos entes”, e não por servidores da administração;
  16. Retorno à obrigação da administração tributária observar as súmulas editadas pelo Comitê Gestor do IBS e das decisões da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que deixará de existir;
  17. Está prevista a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.


O texto segue para sanção presidencial.

Cintia Meyer

Eduardo Lucas

Priscila Dalcomuni

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