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Câmara aprova PL do devedor contumaz em votação final; texto segue para sanção

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Na noite de terça-feira (9), a Câmara do Deputados aprovou o PLP 125/2022, conhecido como o PL do Devedor Contumaz. O projeto conceitua esse tipo de contribuinte como aquele que se torna inadimplente de forma deliberada face ao fisco, na busca consciente de fuga das obrigações tributárias que lhe competem.

O texto aprovado cria o Código de Defesa dos Contribuintes e o texto original foi criado por uma comissão de juristas e entregue ao então presidente do Senado à época, Rodrigo Pacheco, e foi relatado, posteriormente, pelo senador Efraim Filho.

O texto diferencia o devedor contumaz daquele que está em situação de inadimplência, caracterizando o devedor contumaz como aquele que utiliza a inadimplência como estratégia empresarial. Para esses contribuintes, estão previstas penalidades, como:

  • não ter benefícios fiscais;
  • não poder participar de licitações e firmar contratos com a administração pública;
  • não ter reconhecida recuperação judicial.


Para os demais contribuintes, a redação aprovada prevê normatização dos procedimentos administrativos e possíveis benesses ao bom pagador, como regras flexíveis para garantias, canais de atendimento simplificados ou prioridade no atendimento de demandas. No âmbito dessas benesses para os “bons contribuintes”, o governo fomentará a aplicação dos programas Confia, Sintonia e OEA, que primam pela conduta de autorregularização e diálogo entre as partes do procedimento tributário, fiscalização e contribuintes.

O texto segue para sanção presidencial.

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