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Brasil e China prorrogam acordo de cooperação em patentes

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Nos dias 22 e 23 de setembro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sediou a 17ª Reunião dos Presidentes dos Escritórios de Propriedade Industrial do Brics. Durante o evento, os representantes do INPI e os do Escritório Nacional de Propriedade Intelectual da China (CNIPA) anunciaram a renovação do acordo de cooperação, o Patent Prosecution Highway (PPH), até 2029.

Leia também: Novo manual básico de proteção de patentes: O que pode ser patentado?

O programa permite que pedidos de patente já examinados em um dos países (Brasil e China) tenham a análise acelerada no outro, reduzindo prazos e custos, e aumentando a eficiência dos processos de concessão em ambas as jurisdições.

Para entender a importância deste acordo, é importante ponderar que a grande parte dos produtos consumidos no Brasil tem origem ou é fabricada na China, seja por meio de importação direta ou pela presença de fornecedores chineses nas cadeias produtivas nacionais. Isso faz com que seja estratégico para empresas inovadoras assegurar a proteção das criações em ambos os países, depositando pedidos de patente tanto no Brasil, quanto na China.

Na prática, quando um pedido de patente é depositado no Brasil e na China, tanto o INPI, quanto o CNIPA seguem os procedimentos administrativos específicos sem interferência de outros países, e o acordo do PPH permite que o exame realizado em um dos países seja aproveitado para acelerar a análise no outro. Isso garante mais previsibilidade e agilidade na obtenção do direito de propriedade da patente nos dois países.

A prorrogação do acordo bilateral é especialmente relevante para empresas que desenvolvem inovações tecnológicas em setores competitivos. Além de possibilitar a obtenção de proteção mais rápida, o PPH reforça a segurança jurídica, pois a análise colaborativa entre os dois países reduz o risco de decisões conflitantes sobre o mesmo pedido de patente.

Principais benefícios do PPH

  • Agilidade na concessão de patentes: o exame realizado em um país pode ser aproveitado pelo outro, reduzindo o tempo de análise;
  • Redução de custos administrativos: eventuais exigências já atendidas no primeiro país podem ser consideradas no segundo, evitando retrabalho;
  • Mais segurança jurídica: empresas que atuam em ambos os mercados reduzem o risco de decisões divergentes sobre o mesmo pedido.


Essa renovação reforça o compromisso do Brasil com o fortalecimento dos ativos intangíveis de propriedade industrial.

Filipe Ribeiro

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