A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgaram conjuntamente alterações nos editais das teses de disseminada controvérsia, elevando o percentual de prejuízo fiscal utilizável.
Quais as mudanças?
Em janeiro de 2025, foram publicados os Editais 25, 26 e 27/2025, que tratam da transação dos débitos objeto das teses de Ágio, PLR, Stock Options, dentre outras.
Em uma das modalidades, os editais dispunham a forma de pagamento com 65% de desconto, utilização de 10% de prejuízo fiscal, entrada de 30% e pagamento do saldo em 12 parcelas.
Com a vigência dos editais 36, 37 e 38/2025, publicados ontem (22), ao invés de 10%, a modalidade aumenta a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal para 30%.
Como aderir?
A adesão poderá ser formalizada até 30/06/2025 por meio de requerimento específico apresentado por meio dos seguintes canais:
- E-cac: para os débitos sob administração da Receita Federal; ou
- Portal Regularize: para os débitos inscritos em dívida ativa da União.
Estas modalidades de transação representam uma oportunidade para os contribuintes regularizarem as pendências tributárias em condições vantajosas, independente da capacidade de pagamento, porém, recomenda-se a análise cuidadosa das condições do programa para avaliar a conveniência e aderência às necessidades de cada caso.


