O Brasil avançou mais um passo no reconhecimento do seu padrão de proteção de dados pessoais. No dia 5/9, a Comissão Europeia divulgou a versão preliminar da decisão que reconhece o padrão de dados pessoais brasileiro em nível equivalente ao europeu.
Na avaliação do Martinelli Advogados, a medida representa um avanço regulatório relevante, capaz de fortalecer a segurança jurídica e a confiança nas transferências internacionais de dados.
Segundo Renata Diniz de Souza, advogada da área de privacidade e direito digital do Martinelli, o texto publicado pela Comissão Europeia é uma versão preliminar, mas é uma sinalização e um avanço importante na definição do tema.
Ela explica que, quando a decisão definitiva for emitida, o reconhecimento dessa adequação permitirá que os dados pessoais circulem entre Brasil e União Europeia sem necessidade de instrumentos adicionais de proteção.
“Para as organizações, isso significará operações mais seguras, mais credibilidade junto a parceiros internacionais e ganho de competitividade em um mercado cada vez mais regulado”, destaca Renata.
A decisão de adequação é um instrumento regulatório por meio do qual a Comissão Europeia reconhece que um país terceiro assegura um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao garantido na União Europeia.
“Com esse reconhecimento, as transferências internacionais de dados para o país em questão podem ocorrer sem necessidade de salvaguardas adicionais, como cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas globais, o que confere mais segurança jurídica e reduz barreiras para fluxos transfronteiriços de informações”, explica a advogada de privacidade e direito digital Caroline Boechat Rocha, também do Martinelli Advogados.
No caso do Brasil, os principais fundamentos que embasam a versão preliminar da decisão de adequação incluem a previsão constitucional da proteção de dados pessoais como direito fundamental, a robustez da LGPD, inspirada em grande parte na lei europeia, a GDPR, e a atuação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão regulador independente, com poderes normativos e sancionatórios.
Soma-se a isso a adesão do Brasil a tratados e convenções internacionais relevantes e a existência de mecanismos claros para o exercício de direitos dos titulares, que incluem acesso, correção, portabilidade e eliminação dos dados.
A Comissão Europeia também considera favoráveis os instrumentos de responsabilização e governança previstos na LGPD, como relatórios de impacto e nomeação de encarregado (DPO), que reforçam a efetividade da proteção no país.
Impactos para as empresas
Até que a decisão seja formalmente aprovada e entre em vigor, as transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e União Europeia continuam sujeitas às regras e salvaguardas previstas na legislação brasileira, em especial no regulamento 19 da ANPD, que estabelece os mecanismos válidos para essas operações, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas globais e hipóteses específicas previstas na LGPD.
“Portanto, as empresas devem manter a adoção desses instrumentos para assegurar a conformidade legal e evitar riscos de responsabilização”, afirma Renata.
Etapas pendentes
Na União Europeia, o processo seguirá para manifestação do Conselho Europeu de Proteção de Dados e aprovação dos Estados-membros. No Brasil, a ANPD encontra-se na fase final de análise da adequação da União Europeia, nos termos do regulamento de transferência internacional de dados.
Com a conclusão de ambos os processos, espera-se que seja estabelecido um regime de reconhecimento mútuo que, além de facilitar o fluxo transfronteiriço de informações, consolidará o Brasil enquanto uma referência internacional em proteção de dados pessoais.
“Esse novo cenário reforça a importância de manter a governança em privacidade alinhada às melhores práticas internacionais”, ressalta a advogada Caroline Boechat, ao observar que as empresas que já se estruturam em conformidade com a LGPD e os padrões globais estarão em posição privilegiada para aproveitar os benefícios comerciais, reduzir barreiras regulatórias e ampliar parcerias estratégicas com o mercado europeu.
Fonte: Migalhas | Publicado em 17/9/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.


