O governo do estado de São Paulo divulgou, na segunda-feira (8), o Edital PGE/Transação 01/2025 , que inaugura mais uma fase do Acordo Paulista, programa de regularização de débitos inscritos em dívida ativa do estado.
Condições de negociação:
O novo edital estabelece a possibilidade de transação por adesão, direcionada à liquidação de débitos relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon com condições especiais:
- Reduções: a depender do grau de recuperabilidade dos créditos, os descontos podem chegar a 75% sobre juros e multas, limitando-se a 65% do valor global incluído na transação. O principal da dívida não sofre abatimento.
- Utilização de créditos: o contribuinte poderá abater até 75% do valor negociado por meio de créditos acumulados de ICMS (próprios ou adquiridos), bem como de precatórios estaduais.
- Parcelamento: o saldo pode ser quitado em parcela única ou dividido em até 120 prestações mensais, sem necessidade de entrada inicial. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic.
- Restrições: não poderão ser incluídos débitos já garantidos integralmente (por depósito, seguro ou fiança bancária), aqueles com decisão judicial definitiva contrária ao contribuinte em embargos à execução fiscal, ou dívidas que tenham sido objeto de transação rescindida nos últimos dois anos.
O percentual de desconto a ser concedido depende, mediante a análise da PGE, do grau de recuperabilidade dos créditos a serem transacionados, a qual é realizada a partir de critérios como: a existência de garantias e de parcelamentos; o histórico de pagamentos; e a idade da dívida.
Os créditos recuperáveis parcelados em até 84 vezes não precisam apresentar garantia. A partir de 84 parcelas, será exigida a apresentação de seguro garantia, fiança bancária ou imóvel. Para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não será exigida garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais.
Prazo de adesão
O pedido de ingresso no programa deverá ser formalizado até 27 de fevereiro de 2026.


