Na última semana, foi publicado pelo estado de São Paulo o Decreto 70.936/26, que ratifica o Convênio ICMS 119/26 e autoriza o estado a instituir programa de regularização de débitos de ICMS com redução de juros e multas com até 99% de descontos.
Poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa, constituídos ou não, parcelados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
Condições previstas
O Convênio autoriza as seguintes reduções sobre juros e multas:
Para débitos decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, as reduções poderão alcançar 70% do valor original para pagamento à vista, e 50% para parcelamento em até 12 prestações.
O convênio também prevê modalidade especial de parcelamento em até 48 meses, com redução de até 80% dos juros e multas, condicionada ao pagamento, até 31 de dezembro de 2026, de parcela inicial correspondente a pelo menos 10% do saldo devedor consolidado após as reduções.
Obrigações e restrições
A adesão implicará o reconhecimento dos débitos incluídos e exigirá a desistência das discussões administrativas ou judiciais correspondentes, inclusive com renúncia ao direito discutido nas ações judiciais.
Vigência e próximos passos
O programa ainda depende de implementação pelo estado de São Paulo. O Decreto condiciona a instituição à manifestação favorável, expressa ou implícita, da Assembleia Legislativa no prazo de 15 dias, e à posterior adoção das medidas necessárias pelo Poder Executivo.
O convênio prevê a possibilidade de adesão até 30 de abril de 2027, observadas as condições que vierem a ser estabelecidas na regulamentação estadual.
Diante dos descontos autorizados e da necessidade de desistência das discussões em curso, recomenda-se que as empresas iniciem o mapeamento dos débitos ainda não inscritos em dívida ativa, especialmente aqueles em discussão administrativa, para avaliar antecipadamente a conveniência de eventual adesão.