O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.599/26, que estabelece o prazo para o recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A atualização cadastral deve ser realizada até 9 de novembro de 2026.
Quem precisa fazer o recadastro?
A obrigação vale para todos os usuários já cadastrados no PAT, incluindo:
- Nutricionistas;
- Empresas beneficiárias;
- Empresas fornecedoras; e
- Empresas facilitadoras.
O recadastramento deve ser realizado no novo sistema do PAT, com acesso exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Exclusão automática do cadastro
O não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT.
As empresas que eventualmente forem excluídas poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo, mas estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.