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MTE estabelece prazo para recadastramento no novo sistema do PAT

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.599/26, que estabelece o prazo para o recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A atualização cadastral deve ser realizada até 9 de novembro de 2026.

Quem precisa fazer o recadastro?

A obrigação vale para todos os usuários já cadastrados no PAT, incluindo:

  • Nutricionistas;
  • Empresas beneficiárias;
  • Empresas fornecedoras; e
  • Empresas facilitadoras.


O recadastramento deve ser realizado no novo sistema do PAT, com acesso exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Exclusão automática do cadastro

O não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT.

As empresas que eventualmente forem excluídas poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo, mas estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

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