O Governo Federal sancionou a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular investimentos em centros de dados e fortalecer as cadeias tecnológicas da indústria 4.0 no país.
Benefícios fiscais
O regime concede isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia e comunicação destinados à implantação, modernização ou ampliação de datacenters. Equipamentos sem equivalente nacional também têm isenção do Imposto de Importação.
Contrapartidas exigidas
A habilitação ao Redata está vinculada ao cumprimento de exigências como:
- Investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Disponibilização de, no mínimo, 10% da capacidade de processamento e armazenagem de dados ao mercado nacional;
- Baixo consumo de água;
- Uso de energia de fontes renováveis ou de baixa emissão.
Projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm redução de 20% nestas obrigatoriedades.
O descumprimento acarreta a perda dos benefícios, recolhimento dos tributos com multa e juros, e impedimento de reingresso no regime por dois anos.
Por que isso importa?
O governo estima que cerca de 60% das cargas digitais brasileiras hoje dependem de serviços prestados no exterior, e o setor elétrico/eletrônico registrou déficit de US$ 40 bilhões em 2024, US$ 7,1 bilhões só em serviços. O Brasil ocupa hoje a 10ª posição no mercado mundial de datacenters, o Redata busca reverter esse quadro atraindo investimento para infraestrutura de nuvem, IA e IoT em território nacional.
Nosso escritório segue acompanhando a regulamentação do regime pelo Executivo, e os desdobramentos práticos para empresas do setor.