Desde 1º de setembro, os contribuintes sujeitos ao Simples Nacional podem decidir se optarão ou não pelo regime regular de IBS e CBS. A escolha deve ser feita até o dia 30 de setembro.
A decisão será válida apenas para o primeiro semestre de 2027. Se o contribuinte mantiver o regime simplificado, o “simples puro”, os novos tributos serão recolhidos de forma unificada, junto com os demais tributos e contribuições que já são recolhidos dentro da metodologia do Simples Nacional.
Por outro lado, ao optar pelo regime regular, o “simples híbrido”, o contribuinte realizará o recolhimento de IBS e CBS separadamente do Simples Nacional, com apuração conforme as regras do regime regular, mantendo os demais tributos no regime simplificado.
Na prática, os contribuintes que mantiverem o regime simplificado não poderão apurar créditos de IBS e CBS nas aquisições de bens e serviços realizadas e, no momento da venda, o adquirente só poderá calcular créditos sobre o tributo efetivamente pago nas operações, que tende a ser menor do que aquele previsto no regime regular.
Já os contribuintes que optarem pelo regime regular poderão apropriar créditos de IBS e CBS nas aquisições de bens e serviços realizadas e, na venda de produtos ou serviços, os clientes poderão calcular o crédito integral de IBS e CBS. Porém, essa opção exigirá mais controle e planejamento tributário das operações, já que haverá envio de obrigações acessórias complementares e a necessidade do acompanhamento da apuração assistida.
Apesar da escolha ser necessária até 30 de setembro deste ano, os contribuintes que optarem pelo regime regular poderão cancelar de forma irretratável a opção feita até o dia 30 de novembro de 2026.
Segundo informações da Receita Federal, a proposta é que o contribuinte sempre faça a opção pelo regime regular de forma antecipada, com possibilidade de cancelamento dessa escolha, sendo que a opção escolhida passará a valer a partir do semestre seguinte.
Dessa forma, no próximo ano, ao longo do mês de março, será possível fazer a opção pelo regime regular que será válida para as operações do segundo semestre de 2027. Acompanhando o raciocínio aplicado em 2026, dois meses depois da escolha, em maio de 2027, o contribuinte poderá realizar o cancelamento da opção e, assim sucessivamente ao longo dos próximos semestres: