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Caso TikTok sinaliza nova fase da fiscalização da ANPD sobre privacidade

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“Mais do que o valor da multa, o caso chama a atenção pela forma como a ANPD avaliou algumas decisões da empresa. A decisão traz um ponto muito específico sobre a execução de contrato como base legal: para utilizá-la, é preciso primeiro existir um contrato válido. No caso de adolescentes, isso exige considerar as regras de capacidade civil e a necessidade de representação ou assistência, conforme a idade”, afirma o advogado Filipe Ribeiro Duarte, sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados. “No acesso sem cadastro, a questão é ainda mais direta. Sem manifestação de vontade e aceite dos termos, a ANPD entendeu que não havia negócio jurídico que pudesse sustentar essa base legal.”

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O ponto central, segundo o Filipe Duarte, é que a implementação de um mecanismo de controle precisa ser acompanhada de testes, monitoramento e avaliação de resultados. “Na aferição de idade, não se trata de uma escolha entre autodeclaração ou uma tecnologia mais sofisticada. A análise precisa partir do risco do serviço, qual é a probabilidade de acesso por crianças, quais são os riscos associados ao tratamento e qual nível de confiabilidade o mecanismo precisa oferecer para mitigá-los”, observa Duarte. A partir daí, acrescenta, “podem ser combinadas diferentes camadas de aferição, monitoramento e resposta. A própria ANPD vem tratando a aferição de idade sob uma perspectiva baseada em risco no contexto do ECA Digital.”

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Na avaliação do sócio do Martinelli, a questão reforça um ponto que deve ganhar espaço nas avaliações de privacidade: os riscos precisam ser analisados ao longo de toda a jornada do usuário, e não apenas no momento do cadastro.

Para as empresas, isso significa que funcionalidades, interfaces, fluxos de navegação, mecanismos de personalização e formas de acesso aos serviços também devem estar inseridos na estratégia de proteção de dados.

“A discussão sobre o feed sem cadastro é especialmente relevante porque mostra que o momento do cadastro não pode ser utilizado como único marco da análise de privacidade. Se a plataforma permite acesso ao conteúdo e coleta informações sobre a interação antes mesmo da criação de uma conta, é preciso definir qual é a hipótese legal aplicável àquela operação e quais mecanismos de proteção devem funcionar naquele momento”, explica o especialista do Martinelli.

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Fonte: Debate Jurídico | Publicado em 28/8/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.

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