O Sicredi e a Fomento Paraná oficializaram ontem (7) o primeiro FIDC do mais recente edital do FIDC Agro Paraná. A Frivatti é a primeira das dez empresas selecionadas no edital e contou com a assessoria jurídica do nosso escritório. Integram essa lista Pluma, Primato, Jaguafrangos, Cocamar, GTF, BMG, Magparaná, Copacol e CNH.
Entenda a operação
A operação da Frivatti contou com a estrutura robusta: a arquitetura das cotas sob a Resolução CVM 175, a monetização de créditos de ICMS via Siscred e a proteção do lastro sob o novo regime da duplicata escritural.
O programa, desenvolvido pela Fomento Paraná em parceria com instituições financeiras, tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito por meio dos FIDCs.
A operação está dentro de uma meta pública de até R$ 2 bilhões, com alavancagem projetada de até R$ 14 bilhões.
Estrutura jurídica da operação
Nosso escritório prestou assessoria jurídica multidisciplinar, atuando em todos os processos da operação, com foco em quatro frentes fundamentais:
1. Arquitetura do fundo
Estruturação em condomínio fechado com prazo de até dez anos e uma estrutura de cotas que define quem absorve a primeira perda e quem tem prioridade de recebimento. Definição de tranches, gatilhos, índices de cobertura, regulamento e governança.
2. Elegibilidade ao edital
Enquadramento dos critérios de elegibilidade ao programa, sendo eles:
- Ser cooperativa agrícola, agroindústria ou fornecedor da cadeia;
- Ter sede no Brasil e pelo menos unidade no Paraná;
- Apenas um único FIDC por grupo econômico;
- Ter o fundo em fase pré-operacional, sem cotistas ou lastro prévios.
Esta etapa é essencial para entrada no programa.
3. Utilização de créditos de ICMS
Estruturação da monetização de ICMS. O Decreto 9.951/25 permite que cooperativas e empresas paranaenses transfiram créditos acumulados de ICMS da “Conta Investimento FIDC” do Siscred como contrapartida à aquisição das cotas — desde que o cotista sênior seja, direta ou indiretamente, a Fomento Paraná. Os destinatários abatem até 100% do saldo devedor próprio de ICMS (vedado o ICMS-ST). O Decreto 10.500/25 estendeu o mecanismo a créditos recebidos de terceiros.
4. Proteção do lastro
Migração dos recebíveis que compõem a carteira para a duplicata escritural, disciplinada pela Resolução BCB 540/25, que traz novas regras para registro, prioridade e proteção dos direitos creditórios.
A resolução consagrou a prioridade de quem registra primeiro e criou o tombamento dos contratos legados: dez dias úteis, por sacador, a contar da declaração de prontidão do escriturador. Revisar contratos-mãe, disciplinar coobrigação e cessão com regresso e assegurar a oponibilidade a terceiros também faz parte da gestão de risco jurídico.