Na última quarta-feira (22), o Plenário do Tribunal de Contas da União acolheu os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no âmbito do processo TC 007.099/2024-0, revendo o entendimento anterior que restringia o aproveitamento de créditos fiscais. Com esta revisão, foram afastadas de forma definitiva as interpretações que limitavam o uso de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa (PF/BCN) ao teto de 65% do valor total da dívida.
A decisão promovida pelo Acórdão 990/2026 sinaliza um avanço importante para a consolidação de um modelo de cobrança mais racional, eficiente e alinhado com a realidade econômica nacional. O Tribunal reconheceu que o uso do PF/BCN viabiliza a recuperação de receitas que seriam integralmente perdidas pela União. De acordo com as estimativas apresentadas, a manutenção da restrição anterior colocava em risco cerca de R$ 20 bilhões em arrecadação federal apenas para o ano de 2026.
Estrutura da Transação
A dinâmica de negociação estabelecida prevê uma aplicação técnica em duas etapas distintas:
- Descontos legais: Permanecem limitados a até 65% do valor da dívida.
- Liquidação com PF/BCN: Pode ser utilizada para abater até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos prévios.
Esta estrutura é aplicável apenas quando se verifica a insuficiência de capacidade de pagamento do contribuinte e para créditos classificados como de difícil ou impossível recuperação.
Oportunidade de Regularização
A estabilidade jurídica promovida pelo Acórdão cria um cenário ideal para que as empresas resolvam passivos tributários acumulados com segurança e eficiência financeira. A utilização de créditos contábeis para liquidar o saldo remanescente das dívidas é uma das ferramentas mais poderosas para o saneamento de balanços e preservação do fluxo de caixa.
Manter dívidas ativas expõe o negócio a encargos crescentes e à possibilidade de execuções judiciais. O momento atual, com regras técnicas validadas pelo TCU e harmonização entre os órgãos fazendários, é a oportunidade para transformar encargos em conformidade fiscal.