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Publicada lei que institui a ampliação da licença-paternidade a partir de 2027

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de abril, a Lei Federal 15.371, que disciplina a ampliação da licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito previdenciário, com vigência a partir de 01/01/2027.

A licença-paternidade será concedida nos casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, com aumento gradual dos dias de licença, conforme o cronograma abaixo:

  • 10 dias (a partir de 2027);
  • 15 dias (a partir de 2028);
  • 20 dias (a partir de 2029).

 

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão prorrogar por mais 15 dias, com acréscimo de 1/3 no período nos casos de filho com deficiência.

O empregado terá garantia de emprego e salário desde o início da licença até 1 mês após o seu término, inclusive em situações de parto antecipado ou falecimento da mãe. Caso haja dispensa que impeça o gozo da licença, será devida indenização em dobro.

O empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, para fins de organização interna.

No novo benefício, a empresa efetua a antecipação do pagamento ao empregado com posterior reembolso, seguindo o rito já aplicado aos benefícios de salário-maternidade e salário-família.

A licença poderá ser suspensa, cessada ou indeferida em casos de violência doméstica ou familiar e abandono material.

Até 31 de dezembro de 2026, permanece aplicável a legislação vigente, assegurando ao empregado o direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, custeados pelo empregador, nos termos das regras atuais.

Mariana Brassaloti Ronco

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