O estado do Paraná publicou as Resoluções SEFA 227, 228, e 229, que estabelecem novos parâmetros para a transferência de créditos de ICMS via Siscred no âmbito do Programa Paraná Competitivo.
As normas consolidam uma mudança relevante na dinâmica do programa, pois passa a adotar um modelo orçamentário mais claro, seletivo e competitivo, com impactos diretos na estruturação de projetos incentivados.
O Programa Paraná Competitivo, criado em 2011, é um dos principais instrumentos de atração de investimentos no estado, oferecendo incentivos fiscais voltados à expansão empresarial, geração de empregos e desenvolvimento econômico regional.
Limites globais e planejamento orçamentário
As resoluções estabelecem, para o triênio de 2026 a 2028, um limite global de R$ 3 bilhões em créditos transferíveis via Siscred, distribuídos da seguinte forma:
Rateio e concorrência entre projetos
Outro ponto central é a previsão de rateio dos recursos em caso de excesso de demanda:
- Distribuição inicial limitada a R$ 20 milhões por projeto;
- Distribuição proporcional do saldo remanescente entre os pleitos excedentes.
A fixação de limites evidencia a adoção de um modelo de controle fiscal mais criterioso. Na prática, essa sistemática introduz um ambiente de concorrência direta entre contribuintes, reduzindo a previsibilidade do benefício e exigindo mais sofisticação na modelagem econômico-tributária dos projetos.
Prazo e procedimento para acesso
As empresas interessadas deverão protocolar requerimento até o dia 30 de abril de cada exercício, observando os formulários e requisitos definidos pela Invest Paraná.
Importante destacar que:
- Os valores dessas resoluções não integram o limite global anual do Siscred;
- O acesso ao benefício dependerá da ordem de protocolo e da qualidade técnica dos pleitos apresentados.
Diante desse novo cenário, torna-se fundamental uma análise estratégica e individualizada para maximizar o aproveitamento dos benefícios e mitigar riscos relacionados à limitação orçamentária e aos critérios de rateio.