A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (18), a Portaria SRE 09/2026, que altera a Portaria CAT 68/2019, responsável por relacionar as mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no território do estado.
A nova Portaria revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do ICMS-ST excluindo-os da sistemática. Entre as exclusões, estão as seguintes:
- Os itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III – Águas minerais ou potáveis (gasosas ou não), inclusive adicionadas de sais ou aromatizadas artificialmente (exceto refrigerantes e refrescos), em embalagens descartáveis ou retornáveis de diversas capacidades;
- O anexo IV – Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete;
- O item 27 do Anexo XVII – Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção;
- O anexo XIX – Produtos de papelaria e papel.
A medida passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2026.
Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques existentes das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.