O Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia (UE), assinado em 17 de janeiro, após mais de 25 anos de negociações, abre novas frentes para a propriedade intelectual no Brasil.
O tratado, que ainda depende de ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos congressos nacionais dos países do Mercosul, abrange mais de 700 milhões de consumidores e reduz tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços negociados entre os blocos.
Um dos capítulos centrais do acordo trata dos direitos de propriedade intelectual (PI), incluindo patentes, marcas, desenhos industriais, direitos autorais e, especialmente, indicações geográficas.
Indicações geográficas: ganho de visibilidade e novos mercados
O acordo Mercosul–UE estabelece um mecanismo de reconhecimento e proteção recíproca de Indicações Geográficas (IGs) entre os blocos, prevendo listas de denominações que poderão ser protegidas no território da outra parte, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis.
Para produtos brasileiros, como queijos, cafés, vinhos e bebidas típicas, isso representa a possibilidade de ampliação da proteção no mercado europeu, com maior segurança contra usos indevidos, imitações ou evocações que possam induzir o consumidor a erro, reforçando o valor agregado desses ativos geográficos e culturais.
Essa proteção, contudo, não é automática. Conforme esclarecido pelo INPI, o reconhecimento de uma indicação geográfica no âmbito do acordo depende de prévio registro no país de origem, da observância de critérios técnicos específicos e da inclusão da IG nas listas negociadas entre os blocos, além da possibilidade de oposição por partes interessadas.
A expressa previsão das IGs no acordo funciona como incentivo para que produtores brasileiros busquem o registro de suas indicações geográficas e estruturem suas cadeias produtivas com foco em qualidade, rastreabilidade e origem, o que tende a favorecer exportações com maior valor agregado e diferenciação no mercado europeu.
Expectativa de aumento de pedidos de patentes e marcas
A eliminação de barreiras e a ampliação do acesso ao mercado europeu torna o ambiente favorável ao crescimento de pedidos de proteção desses ativos de propriedade intelectual. A maior previsibilidade regulatória e a integração às cadeias de valor globais resultantes do acordo tendem a incentivar empresas brasileiras e estrangeiras a fortalecer suas carteiras de registros e depósitos.
As oportunidades desse novo mercado ampliado expõem empresas brasileiras a maior concorrência internacional, o que demanda uma estratégia robusta de proteção de PI. Marcas e patentes, por exemplo, são territoriais: uma patente ou marca concedida no Brasil não garante exclusividade automática na União Europeia ou nos outros países do Mercosul.
É essencial que as empresas busquem registros multinacionais ou nacionais adicionais para assegurar a proteção de seus ativos de propriedade intelectual nesse novo e amplo mercado, visando mitigar riscos de que sejam reproduzidos em outros países sem que haja base jurídica para impedir ou coibir esse uso.
Inovação, competitividade e perspectiva futura
No ambiente competitivo global crescentemente pautado na busca de novas tecnologias, a implementação do acordo Mercosul-UE pode funcionar como um vetor de estímulo à inovação no Brasil. O aumento de interações econômicas e tecnológicas com empresas europeias pode trazer efeitos indiretos potentes, inclusive em transferência de tecnologia, cooperação em P&D e acesso a novos mercados consumidores.
Por outro lado, essa integração também coloca as empresas brasileiras diante do desafio de aprofundar suas políticas de gestão de ativos de propriedade intelectual e de inovação, garantindo que a proteção de sua PIs seja não apenas uma ferramenta defensiva, mas também um motor de competitividade sustentável e rentável.