Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 2, a segunda versão do programa de regularidade estadual. O Recupera +2 possibilita a regularização de débitos tributários com reduções expressivas de juros e multas, além de concessão de parcelamento alongado aos contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado catarinense.
A novidade desta versão é a possibilidade de regularização de débitos de ITCMD e IPVA. Confira as condições:
ICMS – Principais Condições
- Abrange fatos geradores ocorridos até 31/03/2025;
- Débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
- Não incluidébitos já parcelados (salvo cancelamento prévio), Prodec e Simples Nacional não inscrito em dívida ativa;
- Reduções de juros e multas:
1) Pagamento em parcela única do débito
2) Pagamento parcelado do débito – Parcela mínima R$ 600,00
3) Débito constituído exclusivamente de juros, de multa ou ambos
ITCMD – Principais Condições
- Débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024;
- Possibilidade de parcela única ou parcelamento em até 24 vezes;
- Reduções variam conforme:
- Existência de imposto no débito;
- Inscrição em dívida ativa;
- Data do pagamento.
- Descontos podem chegar a 90%em parcela única e 65% no parcelamento.
IPVA – Principais Condições
- Débitos com fatos geradores até 31/12/2025;
- Pagamento exclusivamente em parcela única;
- Reduções de juros e multas de 90% a 75%, conforme a data do pagamento (março a setembro/2026).
A concessão dos benefícios previstos fica condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo.
Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o valor de Funjure (honorários da Procuradoria) ficará limitado à 2% do valor pago pelo contribuinte em referido programa.
A vigência do programa está prevista para 02/03/2026, e a lei ainda prevê a proibição de concessão de novos programas de regularização de ICMS até 31/12/2030.