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Recupera +2: SC lança novo programa de regularização de débitos

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Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 2, a segunda versão do programa de regularidade estadual. O Recupera +2 possibilita a regularização de débitos tributários com reduções expressivas de juros e multas, além de concessão de parcelamento alongado aos contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado catarinense.

A novidade desta versão é a possibilidade de regularização de débitos de ITCMD e IPVA. Confira as condições:

ICMS – Principais Condições

  • Abrange fatos geradores ocorridos até 31/03/2025;
  • Débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
  • Não incluidébitos já parcelados (salvo cancelamento prévio), Prodec e Simples Nacional não inscrito em dívida ativa;
  • Reduções de juros e multas:

 

1) Pagamento em parcela única do débito

2) Pagamento parcelado do débito – Parcela mínima R$ 600,00

3) Débito constituído exclusivamente de juros, de multa ou ambos

ITCMD – Principais Condições

  • Débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024;
  • Possibilidade de parcela única ou parcelamento em até 24 vezes;
  • Reduções variam conforme:
    • Existência de imposto no débito;
    • Inscrição em dívida ativa;
    • Data do pagamento.
  • Descontos podem chegar a 90%em parcela única e 65% no parcelamento.

 

IPVA – Principais Condições

  • Débitos com fatos geradores até 31/12/2025;
  • Pagamento exclusivamente em parcela única;
  • Reduções de juros e multas de 90% a 75%, conforme a data do pagamento (março a setembro/2026).

 

A concessão dos benefícios previstos fica condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo.

Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o valor de Funjure (honorários da Procuradoria) ficará limitado à 2% do valor pago pelo contribuinte em referido programa.

A vigência do programa está prevista para 02/03/2026, e a lei ainda prevê a proibição de concessão de novos programas de regularização de ICMS até 31/12/2030.

Adriane Bevilaqua

Caroline dos Anjos da Silva

Gabriel Nascimento

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