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Reforma Tributária: PLP 108 avança com votação do plenário da Câmara

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O plenário da Câmara dos Deputados apreciou, durante a noite de segunda-feira (15), o relatório do PLP 108/24, o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, lido pelo relator, deputado Mauro Benevides, na última sexta-feira (12).

Foram necessárias quatro versões do substitutivo para chegar ao texto final no plenário, após análise das comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Dentre as alterações em relação ao texto originalmente apresentado pelo relator, está o retorno da Câmara de Integração do IBS e CBS, além da retirada do teto de 2% de Imposto Seletivo para bebidas açucaradas.

Relembre o que foi votado pelos senadores: Plenário do Senado aprova texto do PLP 108; confira as mudanças

Confira abaixo um resumo do texto consolidado votado pela Câmara e que será debatido nesta tarde, com apreciação dos destaques apresentados:

  1. Quanto à homologação dos créditos de ICMS, o período sem resposta da administração tributária que enseje homologação tácita não impedirá a apuração e o lançamento de valores, modificando o texto do Senado que impedia tal procedimento e retornando ao texto da Câmara;
  2. Retorno da concessão de créditos relativos a vale-transporte, de vale-refeição e vale-alimentação, sem mencionar previsão em acordo ou convenção coletiva;
  1. Retorno da previsão de cálculo do ITCMD, quanto às quotas ou ações de emissão de pessoas jurídicas ou no caso de empresário individual para o texto originário da Câmara no que respeita ao cálculo de mercado ou de balcão da bolsa de valores;
  1. Nas operações de execução continuada ou fracionada, não será mais considerado fato gerador a emissão da fatura que corresponda ao fornecimento;
  1. Cai o teto de 2% de Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  1. Retirada do tratamento dado ao Simples Nacional quanto ao ano calendário de 2027;
  1. Retirada do art. 37-A do CTN que previa a possibilidade de cobrança do ITBIna formalização do respectivo título translativo, assim considerados a escritura pública ou documento equivalente passível de ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis.”;
  1. Alteração da tributação de programas de fidelização, revertendo a redação aprovada no Senado que previa incidência sobre “os pontos concedidos de forma não onerosa serão incluídos na base de cálculo” para “inclusive aos programas de fidelidade próprios em que os pontos sejam utilizados como contraprestação no fornecimento de bens e serviços pelo próprio emissor dos pontos, hipótese em que os pontos utilizados como contraprestação serão deduzidos da base de cálculo tendo por base o valor considerado na fixação da base de cálculo do IBS e da CBS na operação”;
  1. Fim da previsão de emissão de um único documento fiscal, por município, previsto no texto do Senado, como documentos fiscais consolidados. Demanda que afeta diretamente os contribuintes dos setores de streaming e serviços por aplicativos;
  1. Retirada da previsão de alíquota zero para medicamentos no rol do art. 146 da LC 214/25, aprovado pelo Senado, voltando a figurar como válido o anexo aprovado pela Câmara;
  1. Retorno da penalidade à plataforma digital que não emitir o documento fiscal eletrônico, mas cumprir a previsão de entrega de relatório ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, contendo as informações das operações, identificando os fornecedores que dela se utilizem para fornecer bens e serviços;
  1. Retorno à redação do Senado para atividades de fiscalização do CGIBS: “autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”;
  1. Retorno do conceito de autoridade fiscal trazido pelo Senado: “servidor ocupante de cargo efetivo de carreira específica instituída em lei dotado da competência cumulativa para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias e para constituir o crédito tributário”;
  1. Retorno da exigência de comprovação do mínimo de 10 anos de cargo efetivo de autoridade fiscal na administração tributária de estado ou município para composição do Comitê Gestor do IBS;
  1. Retorno da previsão da composição das Câmaras de Julgamento do Comitê Gestor do IBS por procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou por “autoridade fiscal dos entes”, e não por servidores da administração;
  2. Retorno à obrigação da administração tributária observar as súmulas editadas pelo Comitê Gestor do IBS e das decisões da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que deixará de existir.
  1. Retorno do texto do Senado que previa a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.

Cintia Meyer

Eduardo Lucas

João Henrique Oliveira

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