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Já o tributarista Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados, que advogou a favor da Randon no repetitivo, considera que o Carf e a Receita estavam “atropelando a jurisprudência” das turmas de Direito Público do STJ. “Após anos de estabilidade, começaram a vir decisões com essa tese de que [o JCP] deveria ser incluído na base do IR/CSLL quando usado em ano diferente da deliberação. Então, agora que vira um precedente, dentro do rito dos repetitivos, toda máquina pública e privada fica vinculada a essa decisão, ou seja, acaba a contradição no Carf”, afirma.
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Fonte: Jota | Publicado em 13/11/25 | Clique aqui e veja a publicação original.