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Plenário do Senado aprova texto do PLP 108; confira as mudanças

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Na noite desta terça-feira (30), o Senado Federal votou o texto final do PLP 108/24 em tramitação na casa. Após a análise da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu mais de 700 emendas, todas analisadas pelo relator, Senador Eduardo Braga.

Em relação ao texto já debatido na CCJ, destacamos as seguintes alterações trazidas na votação em Plenário pelos senadores:

  • Plataforma Digital: pode deixar de ser penalizada pela falta de emissão de documento fiscal por fornecedor que a utilize como meio de venda, desde que emita o referido documento e recolha o IBS e a CBS em 30 dias;
  • O vale-transporte, o vale-refeição e o vale-alimentação foram retirados da regra que exigia acordo ou convenção coletiva de trabalho para permitir o aproveitamento de crédito sobre as aquisições desses benefícios disponibilizados aos trabalhadores;
  • As remissões de dívidas ou descontos renegociados com instituições financeiras passam a ser hipótese de não incidência do ITCMD. Apenas as remissões oriundas de atos onerosos entre partes vinculadas serão equiparadas à doação quando analisado o fato gerador do ITCMD;
  • As operadoras de cartões de crédito concentrarão as informações a respeito de crédito devido aos credenciados, em razão dos valores a eles repassados. Além disso, a base de cálculo do crédito dos participantes do arranjo de pagamento será o valor bruto da operação e o creditamento pelo adquirente do serviço;
  • Empresas que administram programas de fidelização, como pontos advindos de compras que geram valores aceitos no pagamento de bens e serviços, passarão a ter o mesmo regime específico dos serviços financeiros;
  • A solução de consulta para interpretação do IBS e CBS foi melhor explicitada, dando ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal a determinação de, aquele que receber a consulta, colocar em tramitação virtual, disponibilizar ao outro no prazo de 30 dias e dar uma das soluções previstas deve: I – acolher a minuta e emitir a solução de consulta em conjunto; II – encaminhar a proposta para deliberação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, em caso de divergência; ou III – manifestar-se pela inexistência de matéria comum ao IBS e à CBS;
  • A compensação de incentivos fiscais de ICMS obedecerá aos limites e parâmetros da redução traçados na Reforma, tendo como base a legislação vigente em 31 de maio de 2023;
  • No caso de pagamentos antecipados, ocorridos em até cinco dias antes do fornecimento, o documento fiscal poderá ser emitido no período de apuração da operação principal;
  • O crédito de ICMS acumulado deverá ser analisado em até 24 meses pelos estados e Distrito Federal, e não em 12 meses;
  • O prazo para instituições financeiras implementarem o split payment fica expressamente definido como tendo início em 2027;
  • Redução das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre as Sociedades Anônimas de Futebol, nos cinco primeiros anos-calendários da constituição da SAF, sobre os valores da cessão de direitos desportivos de atletas, bem como da transferência ou retorno de atletas a outras entidades desportivas;
  • O Anexo XIV da LC 214/25, que trata de medicamentos com tratamento diferenciado, foi substituído por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS que divulgará uma lista dos medicamentos que terão direito a alíquota zero do IBS e da CBS a cada 120 dias.


Encerrada a votação no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados para a última análise antes da sanção presidencial.

Cintia Meyer

Eduardo Lucas

João Henrique Oliveira

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