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Gecex introduz prazo de vigência para novos ex-tarifários automotivos no Regime de Autopeças Não Produzidas

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O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) publicou, em 25 de setembro, a Resolução Gecex 795, que inclui novos ex-tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas, agora com prazo de vigência definido de dois anos. Essa é uma inovação em relação às publicações anteriores, que não estipulavam prazo.

De forma geral, a medida indica a tendência de que os ex-tarifários automotivos passem a ter prazo certo de vigência, criando a necessidade de acompanhamento e eventual renovação. Para aqueles já concedidos sem prazo expresso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ainda analisa como será feita a adaptação, assim como os procedimentos para regulamentar os pedidos de renovação.

Leia também: Nova resolução Gecex regulamenta alíquotas zero para Regime de Autopeças Não Produzidas

 Quem será impactado?

  •  Importadores que já utilizam ex-tarifários deferidos sem prazo de vigência;
  •  Importadores que pretendem solicitar novos itens no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

 

Mudanças para os novos e antigos ex-tarifários

A partir da resolução, os novos ex-tarifários serão publicados já com prazo de vigência previamente estabelecido.

Quanto aos antigos ex-tarifários, concedidos sem prazo estipulado, poderão vir a ter prazo definido. Porém, a forma e o cronograma de implementação ainda dependem de definição oficial.

 

Base legal

  • Resolução Gecex 368/2022 – já previa a possibilidade de fixação de prazo de vigência;
  • Resolução Gecex 795/2025 – primeira a estabelecer ex-tarifários automotivos com prazo definido de dois anos.

 

Ações recomendadas

  • Revisar o portfólio de ex-tarifários da empresa para identificar potenciais impactos;
  • Considerar, no planejamento de importações, os prazos que já começam a ser definidos;
  • Preparar documentação para pedidos de renovação, quando regulamentados;
  • Acompanhar as publicações oficiais, de forma a agir preventivamente.

 

Com essas mudanças, é importante que as empresas beneficiadas revisem seus pleitos e fluxos de importação para confirmar o correto enquadramento e programar eventuais renovações, garantindo a continuidade dos benefícios de forma segura e alinhada às exigências normativas.

Roberto Hering Meyer

Thiago de Oliveira

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