Na quinta-feira (11), durante o evento Dia da Integridade Empresarial, a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou o Guia de Identificação e Quantificação da Vantagem Auferida. A publicação estabelece parâmetros técnicos e jurídicos que asseguram que práticas ilícitas não resultem em ganhos econômicos para os infratores.
O documento responde a uma lacuna histórica na aplicação da Lei Anticorrupção ao oferecer diretrizes detalhadas para a apuração de vantagem obtidas por empresas, consolidando entendimentos já aplicados pela CGU em casos concretos e uniformizando critérios entre autoridades julgadoras.
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Principais pontos do guia
- Base legal: aplica-se à Lei Anticorrupção e ao Decreto 11.129/2022, com suporte em convenções internacionais como a da OCDE e da ONU.
- Metodologias de cálculo: a vantagem auferida pode ser mensurada com base em:
- Receitas obtidas em contratos administrativos, descontados apenas os custos lícitos diretamente atribuíveis e devidamente comprovados (ex: matéria-prima, mão de obra direta);
- Custos evitados de forma indevida, como multas ou tributos que a empresa teria pagado se não houvesse praticado o ilícito;
- Lucros adicionais obtidos por meio de favorecimentos ilegítimos no mercado público ou regulado.
- Proxies e dados alternativos: nos casos de ausência de informações confiáveis, o guia permite:
- Uso de proxies, como o valor da propina ou margens de lucro do setor;
- Estimativas baseadas em práticas consolidadas e documentadas, com justificativas técnicas.
- Distinção essencial: diferencia a vantagem auferida (sanção de natureza confiscatória) do dano ao erário (reparação civil). O objetivo é evitar dupla penalização e assegurar proporcionalidade na aplicação da sanção.
- Atualização monetária: traz apêndices com parâmetros para correção monetária com base na Selic, IPCA e critérios de conversão cambial.
- Transparência metodológica: é necessário garantir que os procedimentos utilizados sejam transparentes e passíveis de análise pública, de modo a promover a confiança nas instituições e na equidade do processo
- Exemplos práticos: o guia apresenta nove estudos de caso, com cálculos aplicados a diferentes cenários, como contratos fraudulentos, benefícios tributários indevidos e concessões regulatórias;
Impactos para empresas
- Mais previsibilidade e transparência nos cálculos de multas e sanções;
- Reforço ao caráter inibidor da Lei Anticorrupção, garantindo que não reste benefício econômico ao infrator;
- Há necessidade de comprovação robusta, já que apenas custos lícitos documentados com clareza serão considerados dedutíveis nos cálculos;
- Valorização de controles internos e registros contábeis consistentes que poderão ser decisivos para mitigar a penalidade;
- Acordos ganham mais segurança jurídica, com base em parâmetros padronizados e técnicos para quantificação de vantagens e definição de obrigações de devolução.
O guia integra o Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025–2027 e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais. Ao institucionalizar métodos técnicos de apuração econômica, o país dá um passo relevante na construção de um ambiente de negócios mais íntegro, previsível e seguro. Para as empresas, a integridade e a transparência deixam de ser apenas boas práticas, mas condições essenciais para relações sustentáveis com o poder público.


