O governo do estado de São Paulo publicou ontem (18) o decreto 69.808/25, que revogou a regulamentação das contrapartidas do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes, instituído pela lei complementar 1.320/18.
Com isso, até que nova regulamentação seja publicada, deixam de valer as contrapartidas concedidas a contribuintes classificados nas categorias “A+”, “A” e “B” do Programa Nos Conformes, sendo elas:
- Apropriação de crédito acumulado de ICMS antecipadamente à fiscalização (procedimentos simplificados), válidos para as categorias A+, A e B; e
- Renovação facilitada de regimes especiais dos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, válido para a categoria A+.
Vale ressaltar que as mudanças ainda não foram refletidas nas Portarias CAT 18/2021 e SRE 65/2023, que tratam dos regimes especiais e dos procedimentos de apropriação do crédito acumulado de ICMS, respectivamente.
A expectativa é que novas diretrizes sejam anunciadas em breve para redefinir os critérios e benefícios do “Programa Nos Conformes”.


