O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por maioria, no julgamento do Tema 843 da repercussão geral.
O julgamento havia sido iniciado em ambiente virtual, em março de 2021, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, seis ministros já haviam votado a favor dos contribuintes.
Foram preservados os votos do relator Marco Aurélio, e dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, já aposentados e favoráveis aos contribuintes. Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam votado em conformidade com o relator. Já no dia de hoje, foi acrescido a este entendimento o voto do Ministro Dias Toffoli, que mudou de posição e se posicionou contra o fisco.