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STF decide que crédito presumido de ICMS não integra a base do PIS e da Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por maioria, no julgamento do Tema 843 da repercussão geral.

O julgamento havia sido iniciado em ambiente virtual, em março de 2021, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, seis ministros já haviam votado a favor dos contribuintes.

Foram preservados os votos do relator Marco Aurélio, e dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, já aposentados e favoráveis aos contribuintes. Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam votado em conformidade com o relator. Já no dia de hoje, foi acrescido a este entendimento o voto do Ministro Dias Toffoli, que mudou de posição e se posicionou contra o fisco.

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