A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgaram os editais com as próximas teses elegíveis ao Programa de Transação Integral (PTI).
Esta modalidade configura uma oportunidade para regularização de débitos tributários objeto de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Foram publicados três editais de transação por adesão, abrangendo as seguintes discussões:
- EDITAL 52/2025: a irretroatividade do conceito de “praça” previsto no art. 15-A da lei 4.502/1964, com redação dada pela lei 14.395/2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI, nos termos da Nota RFB/Sutri/Cocaj 7/2025;
- EDITAL 53/2025: critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art. 18 da lei 9.430/1996, e regulamentado pelas instruções normativas SRF 243/2002, e RFB 1.312/2012;
- EDITAL 54/2025:
- a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F; e
- a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa;
Quais as condições?
- Reduções significativas: Descontos de até 65%, conforme a modalidade selecionada, incidente sobre o valor total do débito, incluindo o principal;
- Utilização de créditos fiscais: Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, limitados a 30% do saldo após os descontos;
- Entrada Facilitada: Valor inicial que varia entre 10% e 30%, calculado após todos os abatimentos e pago em parcela única; e
- Pagamento do saldo remanescente: em até 60 parcelas mensais;
Como aderir?
A adesão poderá ser formalizada de 15/08/2025 a 28/11/2025, por meio de requerimento específico, apresentado por meio dos seguintes canais:
- E-cac: para os débitos sob administração da Receita Federal; ou
- Portal Regularize: para os débitos inscritos em dívida ativa da União.
O PTI tem como objetivo reduzir litígios, promovendo melhores condições para contribuintes com discussões administrativas e/ou judiciais, independente da capacidade de pagamento. Porém, recomenda-se a análise cuidadosa das condições do programa para avaliar a conveniência e aderência às necessidades de cada caso


