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Justiça de SC limita usucapião e decisão pode impactar regularização de imóveis no Brasil

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Uma decisão do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) pode mudar a maneira como a usucapião no Brasil é utilizada em causas imobiliárias.

No julgamento de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), ainda em maio, foi aprovada, por unanimidade, a restrição de uso em contextos em que existam outros caminhos para regularização da propriedade.

Na prática, a Corte catarinense padronizou a interpretação sobre a usucapião no Brasil, inviabilizando a ação mesmo quando havia contrato de compra e venda, e possibilidade de regularização administrativa. A utilização da ferramenta legal é considerada uma alternativa mais barata do que a formalização imobiliária via escritura e registro.

A usucapião é um direito de aquisição de imóvel a partir da posse prolongada da propriedade, além de outros requisitos conforme estabelece o artigo 1.240 do Código Civil brasileiro.

 

O que muda na aplicação da usucapião no Brasil?

A decisão firmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao negar a usucapião por haver alternativas para regularização de um imóvel, servirá como precedente para outros tribunais do país. A decisão, contudo, não proíbe o recurso, mas estabelece um filtro mais rigoroso para sua utilização.

“Até aqui, havia relativa tolerância judicial quanto ao uso da usucapião nesses casos, desde que houvesse posse prolongada e pacífica, mas a tese firmada pelo TJ de Santa Catarina afasta esse mecanismo usado muitas vezes para driblar as regras de parcelamento do solo e ilidir as custas administrativas e tributárias”, explica David Monteiro, advogado especialista em direito imobiliário no escritório Martinelli Advogados.
 
As ações de usucapião no Brasil, explica Monteiro, são frequentemente utilizadas para evitar custos tributários, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além das taxas aplicadas por cartórios. “A partir de agora, a tentativa de evitar essas despesas poderá ser interpretada como desvio de finalidade e resultar na extinção do processo”, pontua.

 

Impactos no mercado imobiliário

Para o especialista, o novo entendimento impacta a regularização de imóveis em fase de estruturação, principalmente quando o histórico de propriedade do bem apresenta lacunas ou informalidades. Loteamentos informais, imóveis em áreas não desmembradas e contratos sem registro passam a exigir maior cautela jurídica por parte dos envolvidos.

Para quem opera no mercado imobiliário, especialmente investidores, loteadores e incorporadores, o uso de estratégias informais de titulação — como pode ser utilizada a usucapião — podem elevar o risco jurídico e comprometer o valor de um ativo.

Os efeitos da decisão foram modulados, ou seja, fazem com que a tese valha apenas para ações de usucapião no Brasil que foram ajuizadas após a publicação da decisão, em 22 de maio de 2025. A medida pode aliviar processos em andamento.

O julgamento do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC, em relação a IRDR, pode ser considerado inédito pela força no âmbito estadual e pela sistematização da tese. Na avaliação do advogado, a tendência é que outros tribunais passem a adotar linha semelhante, sobretudo se o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no futuro, confirmar a diretriz em recurso repetitivo.

 

Fonte: ND+ | Publicado em 14/8/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

André Valadão

Patricia de Pádua Rodrigues

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