Em julgamento realizado na última quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impedir a inclusão automática de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Na decisão, a Corte definiu que para que uma empresa do grupo seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de outra, ela precisa participar do processo desde a fase de conhecimento, com direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. O entendimento invalida a prática — admitida em parte pela interpretação da Reforma Trabalhista de 2017 — de incluir empresas solidariamente responsáveis apenas na fase de execução, sem que tenham participado da instrução processual.
O caso é acompanhado com atenção por sindicatos, empresas e juristas, pois redefine os limites da responsabilização solidária e pode reduzir o alcance da chamada “teoria do grupo econômico” na Justiça do Trabalho.
Apesar de a maioria já ter se formado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento para formular uma proposta intermediária que concilie as preocupações apresentadas durante os debates.


