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São Paulo excluirá mercadorias do regime de substituição tributária a partir de 2026

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou hoje (2) a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019, legislação responsável por relacionar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) do ICMS no território do estado.

A nova portaria revoga diversos anexos e itens da sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do ICMS-ST excluindo-os da sistemática. Entre as exclusões, estão as seguintes:

  • O anexo IX – Medicamentos;
  • O anexo X – Bebidas alcoólicas;
  • O item 15 do Anexo XIV – Autopeças;
  • O anexo XV – Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI – Produtos da indústria alimentícia;
  • Os itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII – Materiais de construção e congêneres;
  • O anexo XX – Artefatos de uso doméstico.


A medida passa a vigorar na data de publicação, com aplicação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.

Claudia Freitas

Lyzannia Renner

Rodrigo Oliveira

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