A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou, na quinta-feira (31), a Portaria SRE 43/2025 e Resolução SFP-22/25, que regulamentam a 12ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado de ICMS no âmbito do Programa ProAtivo. A liberação para transferências deverá ter início em setembro de 2025.
Para esta rodada, foram fixados:
- Limite global de R$ 1,5 bilhão;
- Limite mensal de R$ 150 milhões;
- Até R$ 120 milhões para empresas que exportaram mais de R$ 20 milhões em mercadorias para os Estados Unidos entre 2021 e 2024;
- Até R$ 30 milhões para os demais contribuintes.
As transferências poderão ser feitas em parcelas mensais de até R$ 12 milhões (no caso dos exportadores para os Estados Unidos) ou R$ 3 milhões (demais casos).
Esta é uma oportunidade para empresas credoras monetizarem créditos acumulados, e para empresas devedoras adquirirem créditos com deságio.
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Para participar, o contribuinte deve fazer o pedido de adesão entre os dias 12/08 e 02/09 de 2025, desde que esteja em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp) e tenha saldo de crédito acumulado no sistema e-CredAc.
O limite de cada empresa será calculado com base em informações das GIA e EFD (caso a empresa esteja dispensada da entrega da GIA) dos últimos 48 meses (até dezembro de 2024), considerando as aquisições de bens para o ativo imobilizado e a proporção de compras internas e importadas de insumos e mercadorias.
As transferências autorizadas que não forem feitas até 31 de dezembro de 2026 serão canceladas, com devolução dos valores ao saldo do contribuinte. O cronograma de liberação será definido pela Secretaria, e os contribuintes serão notificados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).


