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STF restabelece decreto do executivo sobre o IOF; operações de risco sacado seguem isentas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, restabelecer parcialmente o decreto 12.499/2025, que muda as alíquotas e regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão, publicada na quarta-feira (16), cancelou a suspensão total que o Congresso Nacional havia determinado por considerar que o decreto teria objetivos principalmente arrecadatórios. O STF concluiu que as mudanças têm objetivos legítimos, mas manteve a suspensão da cobrança de IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado” (antecipação de recebíveis).

Relembre: IOF: Executivo e Congresso não chegam a acordo em mediação no STF

Efeitos da decisão:

  • Retroatividade: as alíquotas definidas pelo decreto voltam a valer retroativamente, desde 11 de junho de 2025 (data original da publicação do decreto), havendo necessidade de recolher o tributo para os fatos passados.

A tributação do IOF, após a decisão do STF, segue desta forma:

Apesar do efeito imediato, a decisão ainda será revisada pelo plenário do STF.

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