Na tarde de hoje, 10, o deputado Arthur Lira entregou o relatório do projeto de lei 1087/25, que trata da tributação de altas rendas e traz mudanças na tabela do IR. O relatório trouxe poucas alterações e se propôs a auditar o projeto com foco na neutralidade tributária.
Relembre: Projeto da nova faixa de isenção do IR é entregue ao Congresso
No texto substitutivo apresentado pelo relator, foi mantida a isenção inicial para a faixa salarial de até R$ 5 mil e o desconto parcial, que agora é estendido para pessoas com renda de até R$ 7.350.
A alíquota de 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil anual foi mantida. Por outro lado, o redutor aplicável para manter a tributação no patamar de 34% com previsão de restituição do IRPF, no exercício posterior, caso tal margem fosse ultrapassada, foi retirado. Lira argumentou “que é impossível a qualquer órgão ou entidade que não tenha o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal promover tal cálculo”.
O relatório trouxe também a listagem dos títulos que são deduzidos por serem considerados parcela isenta da tributação, tais como:
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Alguns ganhos de capital;
- Doação ou adiantamento de herança;
- Certidão de Dívida Ativa (CDA);
- Cédula de Produto Rural (CPR);
- Letra Imobiliária Garantida (LIG);
- Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).
Outro ponto modificado foi quanto a garantia de isenção da cobrança do IR sobre aferição de lucros ou dividendos quando relacionados a pagamento de trabalhos prestados a governos estrangeiros, quando houver previsão de reciprocidade ao Brasil, fundos soberanos e entidades que estejam fora do Brasil e a principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários.
O projeto segue para votação dos deputados.


