O decreto 12.515/2025, que internaliza no Brasil o 46º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE-14), celebrado entre Brasil e Argentina, traz mudanças relevantes que impactam diretamente as operações de importação e exportação de veículos e autopeças no Mercosul, com reflexos práticos para empresas que atuam no setor automotivo. Destacamos as principais atualizações da norma:
Atualização da lista de NCM’s
O protocolo substitui a versão anterior da listagem de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM’s) pela versão mais recente, nomeada NCM – SH 2022. Isso significa que todas as listas de produtos automotivos abrangidos pelo acordo foram reclassificadas.
É fundamental que as empresas revisem os códigos NCM utilizados em suas operações, incluindo os que compõem a lista de autopeças não produzidas, a fim de garantir enquadramento correto e continuidade dos benefícios fiscais.
Redução ou isenção total do imposto de importação para autopeças não produzidas no Mercosul
Autopeças sem produção no âmbito do Mercosul seguem contempladas com alíquota reduzida a 2% para fins de importação. Com a nova redação, é possível aplicar alíquota zero, desde que a empresa beneficiada invista o equivalente a 2% do valor aduaneiro da importação em projetos de pesquisa, desenvolvimento ou programas prioritários voltados ao setor automotivo. A isenção está condicionada à comprovação do investimento e à inclusão do item na lista de peças não produzidas, revisada periodicamente por um comitê binacional.
Criação de cotas com isenção total para ônibus e caminhões leves
O novo protocolo estabelece, até 31 de dezembro de 2029, cotas anuais de importação com isenção total do imposto para determinados tipos de veículos. São previstas 2.000 unidades ao ano, entre ônibus e caminhões leves.
Para usufruir do benefício, é necessário que os veículos atendam às regras de origem estabelecidas no acordo, com índice de conteúdo regional (ICR) mínimo de 35%, além do controle pela parte exportadora e monitoramento do uso das cotas.
Regras de origem mais exigentes para conjuntos e subconjuntos automotivos
Para os produtos classificados como conjuntos ou subconjuntos, as exigências de origem foram elevadas. Agora, será necessário cumprir um índice de conteúdo regional mínimo de 55% ou comprovar transformação substancial por salto de posição tarifária. Essa alteração visa garantir que os produtos que se beneficiam das isenções tarifárias tenham, de fato, conteúdo regional significativo e não sejam meramente importados e reenviados.
Novo modelo de certificação de origem
Foi incorporado ao acordo, um modelo padronizado para o preenchimento do campo “Norma de Origem” no certificado de origem do Mercosul. A nova estrutura busca padronizar e simplificar o processo, além de promover mais segurança jurídica nas transações bilaterais. Exportadores e importadores devem revisar seus procedimentos e se adequar ao novo modelo, especialmente para garantir o pleno aproveitamento das margens de preferência.
Compromisso com acesso a terceiros mercados
O protocolo também estabelece o compromisso entre os países de desenvolver ações conjuntas para facilitar o acesso a novos mercados automotivos fora do Mercosul. Trata-se de um avanço que visa posicionar a região como polo produtivo e exportador de veículos e autopeças, com possíveis ganhos em escala e novos incentivos futuros.
Oportunidades para empresas do setor automotivo
Essas mudanças trazem implicações práticas importantes para empresas do setor automotivo e sua cadeia de fornecimento. Montadoras, sistemistas, fabricantes de autopeças, importadores e exportadores devem revisar seus processos e estruturas de custos à luz das novas condições. A possibilidade de redução da carga tributária, associada à nova disposição quanto ao regime de autopeças, bem como ao cumprimento de regras técnicas, exige atenção redobrada das equipes responsáveis pela gestão tributária, aduaneira e comercial.
Em um momento de avanço da política industrial e de reconfiguração das cadeias globais, recomenda-se que as empresas analisem com cuidado seus fluxos de importação e exportação, a fim de identificar eventuais oportunidades e riscos. A correta interpretação das novas disposições, e o alinhamento com os instrumentos regulatórios vigentes, serão determinantes para o aproveitamento pleno dos benefícios previstos no Acordo ACE-14.


