A cada 47 segundos, um novo processo sobre atendimento em saúde é registrado na Justiça brasileira. Entre 2020 e 2024, esse tipo de ação quase dobrou, com um crescimento de 93,4%, conforme o painel Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O dado alarmante revela um cenário de crise silenciosa, onde a judicialização se tornou, muitas vezes, o único caminho para garantir o direito à vida. Segundo a advogada Sabrina Nicoli, especialista em gestão de conflitos, os números refletem tanto a ineficiência do setor quanto a urgência por alternativas de resolução mais eficazes.
“Esse crescimento não é só numérico, ele traz luz para um problema estrutural: falhas no diálogo entre usuários, operadoras e o poder público”, aponta.
Doenças mentais no trabalho
Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira reforça a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental de seus colaboradores. Alterações recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais em Saúde e Segurança do Trabalho, tornam obrigatória a gestão de riscos psicossociais no ambiente corporativo.
A norma exige que empregadores adotem medidas preventivas para evitar o adoecimento emocional de seus funcionários, sob pena de sanções administrativas e judiciais. Para o advogado trabalhista e previdenciário Márcio Coelho, a medida é um avanço necessário diante do aumento de casos de doenças mentais associadas ao trabalho.
Segurança na “pejotização”
A determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender, em âmbito nacional, os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”, trará mais segurança jurídica para as empresas contratantes desses serviços na medida que a decisão de mérito, a ser proferida pelo STF, deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.
“Embora o tema só deva ser julgado pelo STF no segundo semestre, a decisão deverá ser considerada como de repercussão geral, ou seja, terá que ser observada por todos os tribunais regionais do Trabalho”, afirma a advogada Priscila Brezolin, sócia da área trabalhista do Martinelli Advogados.
Inovação da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do seu Laboratório de Inovação (Labori), lançou o Edital de Chamamento nº 001/2025 para instituições públicas e privadas interessadas em firmar parcerias para o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica com a AGU.
O edital prevê, entre outros temas, cooperação em áreas como transformação digital, desenvolvimento de tecnologias, capacitação e pesquisa voltadas à modernização dos serviços jurídicos públicos. A iniciativa integra as ações da Caravana de Inovação, projeto da AGU que visa impulsionar a cultura da inovação na advocacia pública brasileira.
O anúncio não prevê repasse de recursos e tem como objetivo formar um banco de propostas qualificadas, que poderão ser utilizadas futuramente pela instituição.
Fonte: Diário do Comércio | Publicado em 13/5/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.
