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Lei de Resíduos Sólidos altera cenário regulatório e impacta indústria nacional 

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O objetivo é que o país fortaleça a capacidade de gerenciar os próprios resíduos, estimular a cadeia nacional da reciclagem e impulsionar o uso de matéria-prima reciclável

A lei federal 15.088/2025 marcou uma importante alteração na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com efeitos diretos sobre a indústria nacional e o modelo de gestão de resíduos adotado no país. 

A principal inovação imposta pela lei é a proibição da importação de resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e metal. O objetivo é que o país fortaleça a capacidade de gerenciar os próprios resíduos, estimular a cadeia nacional da reciclagem e impulsionar o uso de matéria-prima reciclável gerada internamente. 

 

Impactos na indústria 

A medida impacta empresas que importam resíduos sólidos para utilizá-los como matéria-prima na produção de material reciclado. A lei exige a busca por alternativas nacionais para suprir essa demanda, o que pode gerar impactos logísticos, operacionais e financeiros, especialmente nos setores que dependem de matéria-prima reciclada importada. 

A regulamentação também atinge o ramo de autopeças. A importação só será permitida quando os resíduos forem derivados de produtos brasileiros previamente exportados. O retorno desses resíduos ao país deve ser destinado exclusivamente à logística reversa e à reciclagem integral. Isso viabiliza um ciclo fechado de produção, exportação e revalorização, alinhado às práticas modernas de economia circular em nível internacional. 

 

Exceções estratégicas 

A legislação prevê exceções reguladas por normas específicas, como resoluções da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM). Essas exceções autorizam a importação de resíduos como o minério de ferro, cobre e alumínio, quando forem destinados à transformação de materiais considerados essenciais para a produção nacional. 

O objetivo é garantir que setores industriais críticos não tenham a operação comprometida. 

 

COP30 impulsiona avanço na política ambiental brasileira 

A norma ganha mais relevância por ter sido aprovada no mesmo ano em que o Brasil sedia a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), reforçando o compromisso brasileiro com a sustentabilidade global. 

A legislação procurou não só fortalecer a indústria de gestão de resíduos no Brasil, mas também reposicionar o país como referência em políticas públicas de sustentabilidade. 

 

Alessandra Hasegawa Sandini, advogada, mestre em direito.

Willian Costa Magaieski, advogado.

André Valadão

Patricia de Pádua Rodrigues

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