A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN 721/2025, que regulamenta a modalidade do Programa de Transação Integral (PTI), direcionada aos débitos judicializados de alto impacto econômico.
Quais os requisitos?
- Certidão de dívida ativa com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, cuja inscrição ocorreu até 07/04/2025;
- Seja objeto de ação movida pelo contribuinte com a finalidade de questionar a exigência do débito;
- Esteja integralmente garantido ou suspenso por decisão judicial.
Quais as condições?
- Reduções significativas: descontos de até 65% mensurado através critérios dispostos na regulamentação, vedada a incidência sobre a rubrica principal;
- Parcelamento: em até 120 vezes, com limitação à 60 parcelas para os débitos previdenciários. Há também a previsão de escalonamento das parcelas, com ou sem pagamento de entrada;
- Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias;
- Utilização de precatórios e de direito creditório líquido e certo com sentença de valor transitada em julgado. A amortização que envolve estes créditos incide sobre todas as rubricas, inclusive o principal.
- Inscrições em dívida ativa inferiores à R$ 50 milhões poderão ser negociadas, caso estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo daquela com valor superior.
Como aderir?
A adesão poderá ser formalizada de 07/04/2025 a 31/07/2025, através de requerimento específico, apresentado por meio do Portal Regularize.


