Ação judicial não garante saída da empresa, dizem advogados

[…] Rodrigo Carvalho Polli, do Martinelli Advogados, acrescenta que o contrato da Enel com a União prevê que, em caso de descumprimento das obrigações e consequente extinção do contrato por qualquer uma das hipóteses legais, a Aneel precisa garantir a indenização das parcelas dos investimentos feitos pela empresa e ainda não amortizados ou depreciados. […] […]