No dia 20 de fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a International Economic Emergency Powers Act (IEEPA) não autoriza o Presidente Donald Trump a impor tarifas de forma ampla, invalidando as chamadas tarifas recíprocas que vinham sendo aplicadas alíquotas de 10% ou mais à maioria dos parceiros comerciais dos Estados Unidos, incluindo o Brasil.
A decisão, contudo, não encerra o tema tarifário. O governo já anunciou novas tarifas de 10% com fundamento na Section 122 do Trade Act of 1974, além de permanecer em vigor as tarifas relevantes impostas com base na Section 232 do Trade Expansion Act of 1962, incidentes sobre o conteúdo de aço, alumínio e cobre.
A decisão da Suprema Corte não definiu o mecanismo de restituição dos valores pagos sob a IEEPA, o que abre espaço para medidas administrativas e judiciais perante o fisco e as cortes especializadas dos Estados Unidos.
Impacto para as empresas brasileiras
A decisão exige análise técnica da legislação aplicável ao caso concreto, bem como avaliação estratégica sobre quais procedimentos deverão ser adotados daqui em diante. Também é fundamental verificar os direitos à restituição junto ao fisco americano e revisar os impactos tributários, aduaneiros e contratuais decorrentes do novo cenário.
Trata-se de um ambiente dinâmico, com múltiplas bases legais tarifárias ainda vigentes e potenciais investigações adicionais em curso.
Próximos passos
Empresas com operações de exportação para os Estados Unidos devem avaliar:
- sua exposição às tarifas passadas e vigentes;
- possibilidade de recuperação de valores perante o fisco americano; e
- posicionamento estratégico diante das novas medidas anunciadas, inclusive em relação aos termos contratuais de seus contratos vigentes com parceiros americanos.