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Para o contribuinte, o entendimento não pode ser agora alterado. Eduardo Lucas, sócio do Martinelli Advogados, que atua em um dos recursos indicados como repetitivo, cita que o histórico recente de decisões das turmas que compõem a 1ª Seção é no sentido de manter o que já foi decidido por duas vezes em anos anteriores, sem dar razão à Fazenda Nacional.
A lei de 2023, diz, “acabou com o regime dos benefícios como a gente conhecia”. “Mas, desde então, o STJ tem mantido que o crédito presumido não pode ser atingido. A discussão será renovada sob a força do repetitivo.”
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Fonte: Valor Econômico | Publicado em 13/3/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.