O Supremo Tribunal Federal pautou, na noite de sexta (9), casos tributários de grande importância. Todos já tiveram debates iniciados e aguardam finalização dos julgamentos, confira:
Tema 843: exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS Cofins
O tema chegou a ser votado virtualmente, todavia, um pedido de destaque minutos antes do encerramento do plenário virtual suspendeu a votação e a levou para o ambiente presencial. A discussão é a respeito do benefício de crédito presumido concedido pelos estados, se pode ser incluído na base do PIS e da Cofins, se assemelhando à discussão a respeito da inclusão de benefícios fiscais na base do IRPJ e CSLL. Aqui, no entanto, a discussão deixa de ser sobre lucro e abarca o conceito de faturamento.
Pauta para o dia 25/02.
Tema 118: inclusão do ISS da base de cálculo do PIS/ Cofins
O tema discute a inclusão do imposto sobre serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. Embora se assemelhe às razões discutidas no Tema 69, que tratou da exclusão do ICMS dessas contribuições, o entendimento firmado não teve aplicação automática neste caso.
Os ministros se dividiram e o julgamento está empatado, restando apenas o voto do Ministro Fux.
Pauta para o dia 25/02.
ADI 4395: Funrural sub-rogação
A discussão a respeito da constitucionalidade do Funrural teve novo capítulo com essa ação de inconstitucionalidade. À época, o Plenário entendeu que seria constitucional a incidência sobre a comercialização advinda da pessoa física, mas inconstitucional a sub-rogação destes pelas pessoas jurídicas com quem comercializam. Resta, entretanto, a proclamação do resultado, vez que no voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, há a previsão da inconstitucionalidade total da incidência sobre a pessoa física, sem mencionar especificamente a sub-rogação, o que levou a Corte a suspender a proclamação final do resultado.
Pauta prevista para o dia 04/02.